Vários desembargadores do TSE e TREs estão dizendo o seguinte sobre a validade da Ficha-limpa: "Não vale para os que foram condenados antes de 7 de junho. Até porque a lei não retroage para prejudicar, só para beneficiar. A lei não vale para os sentenciados de antes. Vale a partir do dia da sanção."
Estes desembargadores estão cometendo um grande equívoco pensando assim. Pois não faz sentido justificar que um principio jurídico ("a lei não retroage para prejudicar", porém entendido de forma errada, diga-se), deve ser mais importante que princípios morais e éticos (que independem de tempo, espaço e legislação).
Explicando: se aplicado este principio da lei, candidatos condenados antes de 7/junho/2010 - mesmo em 2ª instância -, vão poder concorrer (para não serem prejudicados com a retroatividade da lei), porém, mais importante que qualquer lei são os princípios morais e éticos, que neste caso não estarão sendo considerados e a Justiça estará compactuando com candidatos sem idoneidade moral e passado ilibado.
O entendimento errado deste principio é que, ao não retroagir, a lei não vai prejudicar quem já foi condenado antes de 7/junho. Mas prejudicará a população.
Se retroagir, prejudicará os candidatos já condenados antes de 7/junho, mas vai beneficiar a população.
Então, senhores desembargadores e ministros, quem deve ser prejudicado? Os candidatos condenados, ou a população?
(esqueçam todos os seus grossos livros, teses, jurisprudências e princípios jurídicos do direito romano do Império Romano e, apenas, pensem simples, com bom senso e apliquem a ética e a moral).