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Veronezzi

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TAMANHO DA LETRA
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INPI: as marcas da burocracia  Comentários(0)

Uma determinada empresa detecta uma oportunidade para lançar um novo produto. Faz as primeiras sondagens no mercado sobre potencial de vendas, volume, preço, margens, enfim, levanta todas as informações possíveis quanto à viabilidade econômica para se assegurar que o projeto terá retorno e gerará lucro à empresa.

Confirmadas as boas chances de sucesso, pesquisa e define suas características e chega afinal a materialização de como o produto será vendido ao público. Seja uma nova marca de sobremesa láctea, de detergente ou, de automóvel.

A agência de publicidade cria um bom e nome comercial, e respectivo logo, os quais, após as devidas buscas no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial ) e constatado que não há outro nome e imagem semelhantes já registradas ou com pedidos de registros, nome e logo são aprovados pela empresa e dá-se entrada no INPI com o pedido de registro.

Em seguida a agência parte para a criação do rótulo e da embalagem. Que entre idas e vindas, leva uns dois meses. Da passagem do briefing, até a aprovação definitiva da campanha de lançamento do produto, lá se vão outros três meses. E mais três, até que o público veja os primeiros anúncios da nova marca sendo veiculados.

Assim, do inicio da aprovação do rótulo e entrada com pedido de registro no INPI, até o término do primeiro mês de veiculação, passam-se significativos nove meses. Tempo necessário para o nascimento da marca e inicio da consolidação do seu processo de branding e patrimônio da companhia. Já que uma marca forte é um ativo valioso e em muitos casos chega a ter liquidez por si só, sem precisar estar atrelada a qualquer estrutura física. Mas para isso ter efeito legal é necessário que a empresa seja a legitima proprietária da marca. E quem garante os direitos patrimoniais da marca à empresa é o INPI - órgão do Ministério da Industria e Comercio e que também cuida do registro de patentes -, que possui poder legal, respeitados os critérios de anterioridade e originalidade, para emitir certificados de propriedade de marcas às empresas solicitantes. Mas antes de obter-se o registro da marca há todo um processo para verificar se não há marca semelhante e, um determinado tempo (60 dias), para que terceiros eventualmente possam interpor recursos se acharem que há semelhanças com suas marcas. Isso se dá na seguinte seqüência, depois de feito o depósito da marca: 1º- O pedido é considerado viável. 2º- O pedido é deferido. 3º- É feita a notificação ao titular do registro para que providencie o pagamento da taxa que irá lhe conferir a propriedade da marca por 10 anos. 4º- É concedido o registro da marca ao solicitante.

Se você, caro leitor, não é da área jurídica e certamente não está familiarizado com os meandros do INPI, vai achar perfeitamente válida e justa toda essa burocracia para registro de um marca. E realmente o é. Mas você sabe quanto tempo o INPI está demorando para dar o primeiro e simples passo, dentro da seqüência burocrática do pedido de registro, ou seja, se o pedido é considerado viável após o depósito da marca? Dezoito meses, ou mais! Sim, é isso mesmo que você entendeu: para a empresa saber se a marca será considerada viável para registro demora mais que o dobro do tempo que se leva para criar rótulo, embalagem, campanha publicitária e ter um mês de veiculação.

Mas já imaginou se depois da veiculação, por qualquer motivo, o INPI não considerar a marca viável para registro? O que sua empresa faria? Criaria uma nova marca? Novos rótulos e embalagens? Uma nova campanha? Pedir dinheiro emprestado para fazer uma nova veiculação? Isso é impensável. Mas do jeito que o INPI funciona pode acontecer.

Para não correr esse risco, só após terem a resposta do INPI sobre a sua viabilidade, ou seja, uns 18 meses, as empresas deveriam começar a criar rótulo, embalagens e campanha publicitária. Esse procedimento seria ridículo, se não fosse surrealista, num mundo capitalista com acirrada concorrência, onde o marketing tem que ser ágil para garantir o emprego de funcionários, e fábricas são feitas em menos de um ano para lançarem novos produtos no mercado. Mas parece que o Ministério da Industria e Comercio ainda não sabe dessas coisas.

Mas ainda não acabou: após os 18 meses - no mínimo - da resposta sobre a viabilidade do registro, ainda se vão outros 3, 4 ou mais anos, até a concessão do registro. O que perfaz cerca de quatro anos - no mínimo - desde o deposito da marca, até a empresa obter o seu registro.

É dentro dessa realidade que o governo trabalha, ignorando o mundo real em que as empresas vivem. Quatro anos é tempo demais para qualquer coisa. Dá para se projetar uma fábrica, construí-la e começar a produção de um produto complexo. É o tempo de um mandato! É espera demais para algo em que será investido tanto dinheiro, conceitos e imagem.

A situação é tão absurda que se as empresas fossem proceder de acordo com as regras do INPI, fariam o depósito da marca e ficariam aguardando quatro anos, ou mais, para só então começarem todo o processo de marketing e lançamento do produto.

Mas as empresas - ao contrário dos burocratas do governo - vivem na realidade e não agem assim, pois precisam lançar seus produtos com rapidez, vender, gerar empregos e lucros (que geram impostos e servem em sua grande parte para manter o mundo do faz-de-conta oficial), e continuam utilizando os serviços do INPI mais como respaldo jurídico, do que com a finalidade para a qual foi criado. Pois sabendo da sua excessiva demora, dão andamento aos seus procedimentos de marketing paralelamente a entrada dos pedidos de registro das marcas.

E aí você perguntaria o que acontece quando há conflitos de marcas semelhantes, cujos pedidos de registro ainda estão nos sinuosos canais do INPI? As empresas recorrem a Justiça, pois apesar desta também ser lenta, é bem mais rápida que o INPI e possui mecanismos de urgência como as liminares e mandados.

Mas não sendo o prezado leitor afeito aos meandros do INPI, indagaria então se o órgão não está nessa situação porque cobra taxas muito baratas, a fim de não onerar as pequenas empresas, para dar prioridade à prestação de um serviço útil às empresas - como fazem os países desenvolvidos para protegerem direitos patrimoniais e evitarem situações paraguaias.

Ledo engano. Um pedido de registro de marca custa atualmente a bagatela de R$ 300,00 (R$ 120,00 para micro-empresas, pessoa física, cooperativas). A taxa para concessão do registro por 10 anos é de R$ 630,00 e 250,00 respectivamente. E isso desde que o interessado providencie por sua conta tudo o que é necessário. Usando os préstimos de um escritório de marcas e patentes, esses custos dobram ou triplicam.

Diante desses fatos e taxas, não é preciso ser nenhum iluminado para perceber que haveria muitas empresas privadas interessadas em fazer os serviços do INPI em prazos aceitáveis e, por taxas menores (cartórios prestam serviços de fé pública e são privados). A indagação é, por que então, diante dessa possibilidade, diretores e funcionários graduados do INPI não são os primeiros a se interessarem em pedir mais funcionários para o órgão, junto ao MIC? Talvez porque, por serem funcionários públicos estão mais preocupados hoje, com seus "direitos adquiridos", e sabem que, se algum órgão do governo é fechado por ineficiência ou privatização, seus funcionários são transferidos para outro órgão. Ao contrário dos cidadãos de segunda classe que perdem seus empregos quando a empresa fali por ineficiência administrativa.

Mas enquanto essas hipóteses não acontecem, as empresas vão marcando tempo, discutindo branding, fazendo marketing, participando de prêmios, e não se unem para exigirem uma solução para uma situação em que o órgão que existe para conceder registros de propriedades de marcas está demorando mais de quatro anos para isso. Tempo durante o qual é possível construir uma fábrica, criar um produto, sua marca, lança-lo no mercado com campanha publicitária e, em muitos casos, obtendo sucesso de vendas, em outros, amargando seu declínio e resignando-se a tira-lo do mercado, mas com certeza, só ao final dessas possibilidades o INPI fornecerá o registro da marca, que dependendo do que ocorrer, não servirá para mais nada.

(este artigo foi publicado originalmente na Revista do Anunciante (ABA) em junho de 2003, e teve apenas os valores atualizados. Já a atuação do INPI no ano de 2009, continua a mesma: ineficiente e incompetente).



Publicado por Veronezzi, em 14/01/2010 13:33 - ( 0 Comentários )
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