No dia 27 de outubro de 2009 o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Editora Abril e o jornalista Roberto Civita a pagarem R$ 30 mil de indenização por danos morais ao senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), devido numa matéria sobre o "Esquema PC Farias" a Veja o ter chamado de "corrupto".
O principal argumento usado contra a Abril foi que o Supremo Tribunal Federal (STF) o absolveu no caso do esquema de corrupção montado pelo seu braço direito e contador, PC Farias.
Pois segundo o STF, os dados contidos no computador apreendido de PC Farias, não foram admitidos como provas por terem sido obtidos sem autorização judicial.
Quer dizer, o judiciário ainda age como se estivesse na Roma antiga, quando o imperador do momento atuava de juiz nos casos em que queria, ou, por não ter o que fazer (como era o caso de Claudius, segundo sua biografia) sempre podia dar a palavra final e entre várias regras criadas pelos imperadores, segundo seus interesses, uma delas foi a de que "o que não consta dos autos não existe".
Depois os legisladores atuais (com uma boa ajuda dos advogados) aperfeiçoaram isso, visando a defesa dos que pagam bem, e criaram a conveniente regra de que "provas incriminatórias só são válidas desde que obtidas de forma legal".
Mas voltando ao caso Collor, mesmo com os altos indícios de corrupção que havia e o fato do dono do computador (o PC Farias) ter sido preso, ainda era necessário pedir ordem judicial para ver a prova do esquema de corrupção que estava no computador do contador de Collor?!
Só faltou o STF dizer que a polícia precisava também ter pedido autorização ao Collor para mexer no computador do seu contador.
O que parece que os doutores do judiciário ainda não entenderam (ou entendem de acordo com suas conveniências) é que "provas obtidas de forma legal" é no sentido de evitar que se use provas obtidas pela polícia por meio de tortura, fraude, ou qualquer tipo de armação.
Tanto é verdade que a polícia pode invadir qualquer domicílio se tiver fortes indícios que nele está ocorrendo algum crime, como por exemplo nos casos de drogas, e a prova obtida, a droga, é aceita normalmente como prova válida. Então, por que dois pesos e duas medidas?